O programa de integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. A integridade pública está associada ao compromisso com a conduta ética, à conformidade de processos e ações e ao respeito pelo serviço público, o que requer ações preventivas e, muitas vezes, mudanças culturais e institucionais.
O Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, em seu artigo 3º, traz a integridade como um dos princípios da governança pública. Nesse sentido, o CRCMG instituiu seu Plano de Integridade. O Plano de Integridade do CRCMG, com vigência para o período de 2019 a 2021, fundamenta-se em princípios, valores e padrões normativos do setor público, busca sistematizar as políticas, os instrumentos e as áreas responsáveis pela integridade na entidade, assim como os seus principais riscos, medidas e áreas de atenção, demonstrando o compromisso da Alta Administração com a integridade pública, em estrita observância à missão, à visão e aos valores presentes no Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs.
- Resolução CRCMG n.º 415/2019, que institui o Plano de Integridade do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
- Portaria CRCMG n.º 65/2019, que cria a Comissão de Gestão de Integridade do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Plano de Integridade – 2ª edição
Plano de Integridade – 1ª edição