Quando o contrato de prestação de serviços contábeis poderá ser considerado suspenso?

3 de abril de 2022

De acordo com artigo 600 do CC, o contrato será considerado suspenso e, portanto, não irá assegurar o direito ao pagamento, durante o tempo em que o prestador deixou de prestar o serviço por sua culpa. Essa previsão favorece, a princípio, o tomador do serviço, já que o prestador não poderá cobrar retribuição de período em que, por sua culpa, deixou de servir. No entanto, poderá ocorrer o caso em que contratado deve ser remunerado pelo tempo em que o serviço não foi prestado por culpa do contratante. Essa matéria depende das circunstâncias fáticas e pode ser resolvida mediante acordo entre as partes.