por Assessoria de Comunicação do CRCMG
Considerando o controle da pandemia de Covid-19 e a retomada das atividades presenciais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), informou que a pontuação mínima exigida para os profissionais obrigados ao cumprimento do programa retorna à sua condição normativa, ou seja, 40 pontos. Dessa pontuação, no mínimo, oito pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, conforme previsto no item 7 da NBC PG 12 (R3).
Confira os limites máximos e mínimos estabelecidos nas tabelas constantes da NBC PG 12 (R3):
Tabela I – Aquisição de conhecimento |
Mínimo de 8 pontos |
Tabela II – Docência |
Limitado a 20 pontos por ano |
Tabela III – Atuação como participante |
Limitado a 20 pontos por ano |
Tabela IV – Produção Intelectual |
Limitado a 20 pontos por ano |
Durante o ano, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) promove diversos cursos, fóruns e eventos que pontuam no PEPC. Fique atento aos meios de comunicação do Conselho, nos quais são feitas as divulgações, participe dos cursos, atualize-se e garanta sua pontuação!
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