Termina hoje (30/11) o prazo para as empresas se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do GILRAT

30 de novembro de 2021

por Receita Federal

Os avisos de autorregularização foram recebidos por 6.150 empresas em todo o Brasil. Mais da metade já promoveu a retificação das respectivas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária em cerca de R$ 30 milhões, dos quais R$ 18 milhões já foram pagos. Em relação às demais empresas, cerca de 40% também já promoveu a retificação dos valores informados nas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária devido em mais de R$ 100 milhões, dos quais mais de R$ 17 milhões já foram recolhidos à previdência.

Essa contribuição é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. A contribuição tem alíquota variável, em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo ser de grau leve, médio ou grave.

O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. A falha no cálculo resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social.

Cerca de 6 mil empresas em todo o Brasil receberam alertas para se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do GILRAT declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O cálculo do GILRAT ocorre por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP são informados pelas empresas na GFIP.

O trabalho de Malha GILRAT visa garantir também o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores, além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas.

Como regularizar

Para regularizar a situação perante a Receita Federal até 30 de novembro, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;
b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

O prazo para os órgãos públicos que também receberam os alertas e demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais, esgota-se em 10 de janeiro de 2022. Em relação a esse segmento, os alertas para os que apresentaram indícios de erros semelhantes foram enviados em outubro passado.