Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

20 de setembro de 2021

por Receita Federal

Devido à publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de Receita 

 

Descrição do Código de Receita

1138-01 

 

CP Patronal – Empregados/Avulsos

1138-04

 

CP Patronal – Contribuintes Individuais

1141-01

 

CP Patronal – Adicional GILRAT 

1646-01 

 

CP Patronal – GILRAT Ajustado

3703-01

 

PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público

6912-01

 

PIS/Pasep – Não Cumulativo

8109-02

 

PIS/Pasep – Faturamento

2172-01

 

Cofins – Faturamento

5856-01

 

Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.