Regulamentação do Refis Mineiro – ITCD será publicada até 1º de setembro

23 de julho de 2021

Por SEF/MG

Norma em elaboração terá descontos para pagamento de dívida do imposto sobre herança e doação

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) comunica que está providenciando a regulamentação do programa de regularização de dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), previsto no Refis Mineiro, oriundo da Lei 23.801/2021 – Plano Recomeça Minas. Serão oferecidos descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e multas aplicados pela inadimplência.

Estarão contemplados no Refis Mineiro – ITCD os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, conforme texto abaixo:

“Art. 5º – O crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD -, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, em até noventa dias após a regulamentação do disposto neste artigo, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.”

O decreto regulamentando os prazos e as condições para a habilitação e o pagamento deverá ser publicado até 1º de setembro de 2021. A partir da publicação do decreto, os contribuintes terão 90 dias para efetuar o pagamento com os benefícios previstos no artigo 5º da Lei 23.801/2021.