Profissionais obrigados ao cumprimento do Programa de EPC deverão cumprir 20 pontos em 2021

20 de abril de 2021

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Devido às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19 aos profissionais da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 20 pontos para o exercício de 2021. A decisão, aprovada pelo plenário do CFC, foi publicada na Deliberação CFC n.º 14, de 15 de abril de 2021.

Além disso, foram reduzidos os limites mínimos e máximos das atividades referentes ao cumprimento do PEPC, mantendo-se a proporção exigida da pontuação, conforme a tabela abaixo:

Tabela I – Aquisição de conhecimento

Mínimo de 4 pontos

Tabela II – Docência

Limitado a 10 pontos

Tabela III – Atuação como participante

Limitado a 10 pontos

Tabela IV – Produção intelectual

Limitado a 10 pontos


Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras estabelecidos pela NBC PG 12 (R3) foram mantidos.

Para mais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, clique aqui.

Nova edição da medida

A redução de pontuação no PEPC já havia sido estabelecida no ano passado com o surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus no Brasil. A medida faz parte de uma série de medidas tomadas pelo CFC para contribuir com as ações que visam minimizar o contágio e impedir o avanço da doença.