PBH publica decreto e atualiza horários e protocolos sanitários para reabertura

6 de agosto de 2020

por PBH

O Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5) trouxe a publicação do Decreto 17.406 – que autoriza a reabertura das atividades econômicas contempladas na Fase 1 a partir desta quinta-feira, dia 6. Também consta no DOM a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 312 /2020 com os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária para as atividades autorizadas a funcionar na fase de controle e nesta fase que se inicia.

Como excepcionalmente o comércio varejista contemplado na Fase 1 poderá abrir suas portas neste sábado, dia 8, o Município também fez uma adequação, a pedido dos lojistas, no horário de funcionamento dos estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas neste dia, que será entre 9h e 15h. Na próxima semana, o funcionamento continuará conforme o anunciado: de quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h. A antecipação aos sábados também valerá para as atividades de cabelereiro, manicure e pedicure, que poderão funcionar de 9h as 17h nesse dia.

Segundo a administração municipal, a decisão foi possível após análise do impacto no fluxo de pessoas nesse período.
 

Confira os estabelecimentos autorizados a funcionar na Fase 1, os dias e horários:

FASE 1 – abertura a partir de 6 de agosto de 2020

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

 

A partir do dia 10 de agosto

 

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na Fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas na Fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Atividades autorizadas na Fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers

Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h

Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h

Atividades no formato drive-in

Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

Esse decreto também contém uma adequação no horário de funcionamento do comércio varejista de artigos de óptica e de artigos médicos e ortopédicos (fase de controle), que antes tinham horário livre. A partir desta quinta-feira esses segmentos deverão funcionar entre 11h às 19h, mas sem restrição nos dias de abertura. Essa adequação foi feita para reduzir a demanda do transporte coletivo no horário de pico.

Todo o histórico de reabertura, os protocolos e regras vigentes podem ser acompanhados na página exclusiva criada pela Prefeitura, disponível neste link. Nele, os empresários e empreendedores podem consultar se seu estabelecimento está autorizado a funcionar na data da consulta e todas as orientações necessárias. A pesquisa pode ser feita pelo código ou descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo grupo de atividades.
 

Veja alguns itens dos protocolos específicos:

Cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure

•             Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes.

•             Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.

•             Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

•             Utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente.

•             Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;

•             Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso.

•             Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.

•             Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente.

•             Utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis.

 

 

Centro de comércio popular

•             Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes.

•             Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC.

•             Viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa.

•             Regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

 

 

Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas

•             Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários.

•             Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização.

•             Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 metros quadrados de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.

•             Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.

•             Limitar a utilização de escadas e esteiras rolantes com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

•             Vedar o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes.

•             Reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo.

 

 

Vestuário (Atacado e Varejo)

•             Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 metros quadrados, incluindo os funcionários.

•             Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

•             Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.

•             Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.

•             Vedado o uso de provadores.

•             Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.

•             Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.

•             Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento

 

O protocolo para atividades em drive-in será publicado em Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde nesta quinta-feira, conforme proposta já divulgada no Portal da PBH.