CVM esclarece dúvidas sobre prazo de vencimento de obrigações em Termo de Compromisso

17 de julho de 2020

Por CVM

Autarquia recebeu questionamentos a respeito de item da Deliberação 848

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclarece dúvidas relativas às regras para Termos de Compromisso após a edição da Deliberação 848. A medida promoveu alterações em determinados prazos em função da pandemia da Covid-19.

Diante do notório impacto negativo sofrido pela atividade econômica no contexto da atual crise sanitária, a CVM editou, em 25/3/2020, a Deliberação 848, que promoveu alterações em determinados prazos previstos na regulamentação da Autarquia.

Entre as medidas adotadas, o item V da Deliberação CVM 848 determinou que as obrigações assumidas em sede de Termos de Compromisso celebrados e não quitadas (com exceção das obrigações de afastamento) seriam postergadas por 120 dias a contar de 25/3/2020 (data de publicação da medida). Assim, a Autarquia esclarece que os prazos para cumprimento das mencionadas obrigações foram prorrogados até 23/7/2020, quando se encerram os 120 dias.

 Por fim, a Autarquia informa que não irá prorrogar a vigência do item V da deliberação, referente aos acordos.

 

Atenção, regulado!

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Controle de Processos Administrativos (CCP), pelo e-mail ccp@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse a Deliberação 848.