Parcelamento de FGTS ganha regras excepcionais e transitórias

7 de maio de 2020

por site Siga o Fisco

Resolução nº 961/2020 (DOU de 07/05) do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. A Resolução nº 961/2020 do CCFGTS faz parte do pacote de medidas de combate aos efeitos do coronavírus na economia, confira o texto completo em  http://sigaofisco.com.br/covid-19-parcelamento-de-fgts-ganha-regras-excepcionais-e-transitorias/