Governo de Minas detalha plano de reabertura parcial do comércio

23 de abril de 2020

por jornal Estado de Minas

Protocolo para liberação das atividades econômicas será entregue aos municípios na próxima semana. Cidades terão autonomia para decidir se autorizam o funcionamento de estabelecimentos

O governo de Minas detalhou, na noite desta quarta-feira (22), o programa ‘Minas Consciente’, que planeja reativar alguns setores da economia em meio à pandemia do novo coronavírus. O protocolo para liberação das atividades será entregue aos 853 municípios na próxima semana.

Os serviços que serão liberados foram divididos em quatro ondas: essenciais, baixo, médio e alto risco. A autorização para que os estabelecimentos funcionem dependerá de decreto municipal e poderá ser revogado pelo governo de Minas em caso de aumento no número de casos nas regiões.

Em uma primeira lista divulgada pelo governo do estado, 'bares e restaurantes' apareciam entre os serviços essenciais. No entanto, a publicação foi apagada momentos depois, retornando em seguida sem a atividade. 

Os protocolos gerais para os trabalhadores e empresas serão disponibilizados a partir da próxima semana. O governo também estabeleceu um marco de tomada de decisão a cada 14 dias, considerando as macrorregiões de saúde do estado.

Veja, detalhadamente, os serviços liberados:

Onda 0 (serviços essenciais)

– Hipermercado;
– Lojas de material de construção;
– Auto peças;
– Farmácias e drogarias;
– Lojas de venda e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos;
– Padarias e confeitarias;
– Revendas de gás;
– Açougue;
– Serviços de RH e terceirização;
– Supermercados e afins;
– Postos de gasolina.

Onda 1 (serviços de baixo risco)*

– Concessionárias, revendas e oficinas de veículos motorizados;
– Joalherias e relojoarias;
– Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
– Lojas de artigos esportivos e afins;
– Lojas de artigos para casa, tecidos e aviamentos;
– Lojas de móveis e colchões;
– Lojas de variedades;
– Lojas de fogos de artifício;
– Serviços de publicidade e afins;
– Agências de turismo e afins.

Onda 2 (serviços de médio risco)*

– Hotéis e afins;
– Comércio de animais vivos;
– Comércio de plantas e flores;
– Lojas de eletrodomésticos de áudio e vídeo;
– Comércio de artigos de papelaria e afins;
– Tabacarias;
– Lojas de brinquedos;
– Lojas de departamento e magazines;
– Comércio para artigos de caça, pesca e camping;
– Comércio de instrumentos musicais e acessórios, equipamentos de áudio e vídeo;
– Comércio varejista de equipamentos para escritório.

Onda 3 (serviços de alto risco)*

– Comércio de souvenires, bijuterias e artesanatos;
– Lojas de variedades;
– Varejista de outros artigos usados;
– Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;
– Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
– Comércio varejista de livros;
– Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
– Bancas de jornais e revistas;
– Varejo de equipamentos de telefonia e comunicação;
– Lojas de artigos fotográficos e para filmagem;
– Lojas duty free de aeroportos internacionais;

* Listagens sujeitas a finalização dos estudos técnicos