por Assessoria de Comunicação do CRCMG
Considerando as restrições ao funcionamento de estabelecimentos de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Receita Estadual alterou o prazo de vigência das malhas que atualmente constam no módulo da Autorregularização.
Com isso, foram estendidos para até 30 de junho de 2020 os prazos das seguintes malhas: Malha NF-e – Alíquota Indevida Malha Simples Nacional – Antecipação. Para mais informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor, acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/autorregularizacao .