Receita Estadual prorroga prazo de vigência de malhas

22 de abril de 2020

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Considerando as restrições ao funcionamento de estabelecimentos de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Receita Estadual alterou o prazo de vigência das malhas que atualmente constam no módulo da Autorregularização.

Com isso, foram estendidos para até 30 de junho de 2020 os prazos das seguintes malhas: Malha NF-e – Alíquota Indevida Malha Simples Nacional – Antecipação. Para mais informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor, acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/autorregularizacao .