Consulta Pública nº 02/2020 – DREI – Acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades

1 de abril de 2020

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, submete à consulta pública minuta de Instrução Normativa acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades, nos termos da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020.

A minuta de Instrução Normativa encontra-se disponível no sítio eletrônico "participa.br" e "drei.mdic.gov.br". Em razão da relevância e urgência do assunto tratado, os interessados poderão encaminhar contribuição de 1º a 6 de abril de 2020, por meio do sítio eletrônico "participa.br" ou do e-mail institucional do DREI (drei@mdic.gov.br).

O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições e outras informações pertinentes, será divulgado no sítio eletrônico "drei.mdic.gov.br".