Receita Federal retira crítica do validador do PGD IRPF que exigia número do recibo da declaração anterior

25 de março de 2020

Uma das novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 foi a exigência do número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$200.000,00.

Devido à situação vivida pelo País nesse momento, a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu retirar a crítica do validador do Programa Gerador da Declaração IRPF 2020 quanto ao número do recibo de entrega da declaração anterior. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) obteve essa informação diretamente da Superintendência da RFB em Minas Gerais, que afirmou que os contribuintes não precisarão procurar a Receita para obter esse número, pois ele será gerado automaticamente.

A versão atualizada do programa é a versão 1.5 do PGD IRPF.