CFC prorroga prazo de vencimento de anuidades e demais débitos

23 de março de 2020

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 20 de março, a Resolução n.º 1.587/2020, que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor. No dia 19 de março, o CRCMG enviou um ofício ao CFC solicitando a prorrogação do prazo de pagamento da anuidade. 

O CFC levou em consideração a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Além disso, o Conselho Federal considerou as medidas preventivas, resultantes da pandemia, adotadas pelas autoridades competentes, e a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica das pessoas.

Dessa forma, a resolução estabelece a prorrogação, para 31 julho de 2020, do prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.

Além disso, toda parcela com vencimento a partir de 23 de março será prorrogada para 31 de julho, seja decorrente de parcelamentos já realizados, da anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores, seja relativa a quaisquer outros débitos de outra natureza. Já as parcelas seguintes terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original, sucessivamente, até que se encerre o parcelamento.

Como o sistema de emissão de boletos ainda está sendo adaptado para possibilitar a emissão com a nova data de vencimento, caso o profissional não consiga, neste momento, realizar a emissão, a orientação é de que tente novamente no dia seguinte. Se o problema persistir, o CRCMG estará à disposição através da Ouvidoria ou do e-mail atendimento@crcmg.org.br.