FIA: Repasses podem ser feitos até o dia 27 de dezembro

23 de dezembro de 2019

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Profissional da contabilidade tem papel fundamental na destinação de recursos ao FIA

Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um recurso especialmente destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente  (CDCAs). Para o ano-base de 2019, podem ser feitos, até o dia 27 de dezembro, repasses correspondentes a 6% do imposto devido pela pessoa física. Até essa data, as contribuições devem ser depositadas em conta bancária específica.

Os profissionais da contabilidade exercem um importante papel nesse processo, uma vez que elaboram os cálculos dos impostos de seus clientes.

Assim, é importante que todos colaborem com essa causa social, mostrando aos seus clientes, aos empresários e à população em geral essa possibilidade de contribuição para a melhoria das condições de vida de várias crianças e adolescentes desfavorecidos.

Como os contadores podem participar?

• Destinando 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA.

• Destinando 1% do Imposto de Renda devido quando tributado pelo Lucro Real.

• Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando seus clientes, empresas e empresários a contribuírem também.

• Aderindo ao projeto Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRCMG.

• Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários da sua empresa e de seus clientes.

 

O FIA foi instituído pela Lei Federal n.º 8.069/1990 para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas à assistência de crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social, e suas respectivas famílias. Contribuir para esse fundo especial é redirecionar ou alocar recursos do IR que seriam recolhidos ao Fisco, cuja aplicação seria decidida pelo Governo: é a chamada renúncia fiscal.

Esta campanha para o repasse ao FIA tem o apoio do CRCMG, através de seu Grupo de Estudos Técnicos do PVCC e da Comissão Especial do FIA.

Saiba mais sobre o fundo e sobre como participar no portal do CRCMG, www.crcmg.org.br, menu “Institucional”, categoria “Composição do CRCMG”, link “Grupos de Estudos Técnicos”, nas informações sobre o Grupo de Estudos Técnicos do PVCC e sobre a Comissão Especial do FIA. Participe desta campanha!