Nova regra para doação ao Fundo do Idoso entra em vigor para o ano-calendário 2019

10 de dezembro de 2019

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Com a promulgação da Lei n.º 13.797, de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020,  ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda (IR) devido apurado na declaração. Para realizar a doação, o interessado deverá selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.

Ainda de acordo com a lei, a doação é possível aos fundos vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional. Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com dados do fundo atualizados.

Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, em ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos Conselhos do Idoso, por meio de um plano de aplicação de recursos.

 

Cartilha Fundo do Idoso

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), publicou a cartilha “Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos”.

O objetivo da cartilha é esclarecer dúvidas e orientar gestores sobre os corretos procedimentos para regularização e preparação dos fundos, tornando-os aptos a receberem as doações para o fortalecimento dos Conselhos do Idoso e fomento das ações e políticas direcionadas à população idosa do Brasil.

Para acessá-la, clique aqui.