Medida Provisória autoriza empresas a publicar documentos apenas pela internet

12 de agosto de 2019

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

O Governo Federal publicou, em agosto, a Medida Provisória n.º 892/2019, que dispôs sobre publicações empresariais obrigatórias. De acordo com a MP, as empresas constituídas como sociedades anônimas passam a poder publicar apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei n.º 6.404/1976), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Desde 1976, a Lei n.º 6.404 estabeleceu que as empresas seriam obrigadas a publicar informações, como as demonstrações contábeis, em jornais impressos. O objetivo era fazer com que as informações chegassem ao conhecimento do maior número possível de pessoas, já que, naquela época, o jornal era o meio de comunicação mais acessível. Com a popularização da internet, as informações passaram a ter um alcance maior e mais rápido por meios digitais, que são também mais acessíveis. Com isso, o objetivo inicial da lei perdeu força, pois é cada vez menor a quantidade de pessoas que leem jornal e têm acesso a essas informações.

Para o coordenador da Comissão Especial de Estudos Técnicos do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) sobre International Financial Reporting Standards (Comissão do IFRS), Milton da Silva Pereira, a edição da Medida Provisória trará ganhos incomensuráveis, principalmente para a contabilidade: “A alma da contabilidade está centrada na tempestividade, na integridade e na fidedignidade. Quanto mais rápida for conhecida uma informação, mais rápida será a decisão tomada, que será ainda melhor se produzida a um custo baixo.”, diz Milton.

Além da velocidade na recepção das informações, outras vantagens que a MP trará serão: o alcance de um maior número de usuários da informação, a redução do volume de pessoas envolvidas no processo, a economia de tempo de produção, a redução de custos de publicação, entre outros.

Essas questões já eram motivo de preocupação pelo CRCMG, que realizou, em novembro de 2018, com o apoio da Comissão do IFRS, um fórum para debater a obrigatoriedade da divulgação das demonstrações financeiras em jornais, com o advento da era virtual.

Segundo o coordenador Milton, foi feito um levantamento que apurou que as empresas gastavam entre 12 a 20 mil reais por página publicada, para atender à lei. “O próprio governo adota o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição ao papel, há vários anos. O sistema bancário é todo eletrônico. Os cartórios adotam o processo eletrônico e não arquivam mais papel. As assinaturas das pessoas já são em meio digital para documentos oficiais. Agora, é a vez de as empresas abandonarem de uma vez por todas o processo do século XX e entrar definitivamente no século XXI. A contabilidade passa a informar de forma tempestiva, e ainda se economiza tempo e dinheiro, a serem aplicados na atividade da própria empresa. É uma evolução e tanto!”, defende Milton.

Para assistir ao fórum que promoveu esse debate, acesse a TV CRCMG, através do link https://www.youtube.com/watch?v=gkF_qVh6YFI