CRCMG e RFB em Contagem reúnem-se para abordar possíveis práticas irregulares no sistema de apuração do Simples Nacional

28 de junho de 2019

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Mário Lúcio Gonçalves de Moura, integrante da Comissão de Relacionamento Institucional com Entidades Públicas do CRCMG, reuniu-se, no dia 24 de junho, com o delegado da Receita Federal do Brasil (RFB) em Contagem, Helder Miranda, para abordar a atuação de pessoas em processos de recuperação de créditos em determinadas receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime monofásico (Pis/Cofins), nas empresas cadastradas no Simples Nacional.  

Helder Miranda alertou que a RFB vai agir para verificar a licitude dos procedimentos, sendo que, se detectada alguma irregularidade, a empresa poderá responder por evasão fiscal.  

Na oportunidade, foi abordada, ainda, a relevância do profissional da contabilidade responsável pela empresa em todo o processo. As pessoas que oferecem o serviço devem sempre reportar ao contador da empresa como foram elaborados os cálculos, podendo o profissional declinar aceitá-los como corretos, mesmo que a decisão final seja do gestor da empresa. 

Para o conselheiro do CRCMG, o tema é de suma importância para a classe contábil, pois pode haver a ingerência de consultores que entram no sistema de apuração do Simples Nacional (PGDAS-D) e alteram as bases para apuração dos tributos. “Com isso, entram com o pedido de restituição do que, em tese, foi uma repetição de indébito (pagamento indevido de tributos). A RFB está detectando fortes indícios de fraldes, que, nesse caso, são crimes tributários, e o profissional da contabilidade pode ser acusado injustamente se não agir no momento certo.”, disse.