Novo Código de Ética entra em vigor a partir de junho

29 de maio de 2019

No dia 1º de junho de 2019, entrará em vigor a NBC PG 01, uma atualização do Código de Ética do Profissional Contador. O Código, que era regido por resolução, passa agora a ser uma Norma Brasileira de Contabilidade, o que propiciará a realização de revisões com mais celeridade, contribuindo para que o profissional da contabilidade tenha um código moderno e dinâmico.

Houve, por parte do CFC, a preocupação em normatizar situações atuais, mas muitos itens vigentes até então foram mantidos, como: resguardar os interesses de seus clientes sem prejuízo da dignidade profissional e, também, conservar sempre a profissão como o mais alto título de honra, tendo em vista a elevação moral da classe contábil, patenteada nos seus atos.

Como inovação da norma, merece destaque o capítulo “Deveres, Vedações e Permissibilidades”, que acrescenta os seguintes deveres do contador:

•             Informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitando as condições descritas na alínea c do item 4 do Código.

•             Aplicar salvaguardas previstas pela profissão, pela legislação, pelo regulamento ou por organização empregadora, toda vez que identificar ou for alertado da existência de ameaças mencionadas nas normas profissionais, tomando medidas necessárias para eliminar ou minimizar situações de conflitos de interesses ou, quando isso não for possível a um nível aceitável, adotar medidas visando não perder a independência profissional.

•             Informar o nome, número do registro, sua categoria profissional, após sua assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros, conforme já estava previsto no artigo 20 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.

As maiores novidades estão no capítulo “Valor e Publicidade dos serviços profissionais”, que trouxe informações detalhadas das situações em que o profissional deverá estar mais atento ao realizar sua publicidade ou estabelecer o valor de seus honorários. Confira algumas delas:

 

               NA COMPOSIÇÃO DOS HONORÁRIOS:

•             Nas propostas para a prestação de serviços contábeis, deverá constar, de forma explícita, a especificação individual de cada serviço que será prestado, seu valor individual, sua periodicidade e a forma de reajuste.

•             Aceita a proposta, deverá ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços profissionais, respeitando a legislação específica do CFC.

•             Se parte dos serviços for executada pelo tomador do mesmo, essa situação deve estar explicitada na proposta e no contrato.

              PEÇAS PUBLICITÁRIAS:

•             Poderá ser feita publicidade em qualquer modalidade e veículo  de comunicação, primando pela natureza técnica e científica, vedada a sua mercantilização.

•             As peças publicitárias devem ser informativas, moderadas e discretas, cabendo ao profissional manter sob sua guarda os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a informação passada.

•             O profissional deverá observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente com relação às informações a respeito dos serviços prestados de forma clara e adequada.

•             Observar o que diz a Lei de Propriedade Industrial sobre crimes de concorrência desleal.

               É VEDADO:

•             Promover publicidade ou informações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, fazendo afirmações desproporcionais sobre os serviços, sobre a capacitação e experiência profissional, comparando   o   trabalho   com os dos demais profissionais de forma depreciativa, e também na promoção de ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros.

 

Quanto   às   penalidades   a   serem aplicadas ao profissional infrator, deverá ser considerada como   atenuante    a    aplicação de salvaguardas por parte do profissional   e   como    agravante a gravidade do ato praticado, inclusive quando o profissional for omisso em aspectos que denigrem publicamente a imagem do contador.

O Código também buscou aumentar a amplitude do conceito de retenção de documentos, incluindo arquivos digitais e enfatizando a obrigação do profissional em atender às solicitações dos CRCs.

O Novo  Código  de  Ética  pode  ser acessado no site do CFC, através do link https://cfc.org. br/tecnica/normas-brasileiras- de-contabilidade/nbc-pg-geral/ , selecionando a NBC PG 01.