Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita

28 de janeiro de 2019

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

  As pessoas físicas empregadoras ou os trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano.

  A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.

  O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

  Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· seja Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· seja pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999;
· seja produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991.

  Para melhor entendimento, a TV Receita lançou um vídeo sobre o novo cadastro: clique aqui e veja.