por Assessoria de Comunicação do CRCMG
As pessoas físicas empregadoras ou os trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.
O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· seja Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· seja pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999;
· seja produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991.
Para melhor entendimento, a TV Receita lançou um vídeo sobre o novo cadastro: clique aqui e veja.