Publicado novo cronograma do eSocial

8 de outubro de 2018

Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física deverão enviar suas tabelas em janeiro de 2019
 
O Comitê Diretivo do eSocial publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em 5/10/2018, a Resolução CDES n.º 05, que define novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do país, foi realizado um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende às demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, a ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão enviados a partir de julho de 2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento, em 2016, de até R$ 78 milhões. Para a classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data optantes pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro de 2019. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará, em breve, orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiram algum evento de tabela até o dia 9/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido conforme o cronograma e que as alterações propostas visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  


Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00:

§ Tabelas: 8/1/2018
§ Não Periódicos: 1º/3/2018
§ Periódicos: 8/5/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: agosto de 2018
§ Substituição GFIP FGTS: novembro de 2018
§ SST: julho de 2019

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples:
§ Tabelas: 16/7/2018
§ Não Periódicos: 10/10/2018
§ Periódicos: 10/1/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: abril de 2019
§ Substituição GFIP FGTS: abril de 2019
§ SST: janeiro de 2020

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
§ Tabelas: 10/1/2019
§ Não Periódicos: 10/4/2019
§ Periódicos: 10/7/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP CP: outubro de 2019
§ Substituição GFIP FGTS: outubro de 2019
§ SST: julho de 2020

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
§ Tabelas: janeiro de 2020
§ Não Periódicos: Resolução específica a ser publicada
§ Periódicos: Resolução específica a ser publicada
§ Substituição GFIP CP: Resolução específica a ser publicada
§ SST: janeiro de 2021