Cadastramento dos Fundos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

6 de setembro de 2018

Os Fundos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada um dos estados e municípios devem promover o seu cadastro ou a atualização de suas informação perante a Secretaria Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (SNDCA). O cadastramento, realizado no site do Ministério dos Direitos Humanos, tem o objetivo de atualizar a lista dos fundos em situação regular e que estão aptos a receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda. 

Na prática, a inclusão no cadastro permite que os contribuintes façam, na própria Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no montante de até 3% do valor do imposto devido. 

Para realizar o cadastramento, o fundo deverá estar registrado como matriz e estar com a situação cadastral ativa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo a natureza jurídica de Fundo Público (120-1). O "nome empresarial" ou "nome fantasia" constante do CNPJ deverá expressar claramente que se trata de Fundo Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, é necessário informar a conta bancária de titularidade do próprio fundo, aberta em instituição financeira pública. 

As informações dos fundos cadastrados serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até o dia 31 de outubro, para a inclusão no Programa Gerador da DIRPF, referente ao exercício de 2019, com o objetivo de viabilizar as doações durante o período de entrega dessa declaração. 

Os fundos já cadastrados e que deixaram de receber o repasse das doações efetuadas na DIRPF, referentes ao exercício de 2018, por erro na conta bancária, deverão promover a correção dessas informações para que as doações sejam incluídas no próximo lote de repasse, previsto para dezembro de 2018. 

Atenção: os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e que não têm informações a serem atualizadas ou corrigidas não precisam refazer o procedimento. 

Para mais informações e para fazer o cadastramento, acesse os links

Ministério dos Direitos Humanos – Cadastramento de fundos:
http://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos 

Formulário para Cadastramento:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=22478 

Perguntas frequentes sobre o FIA:
http://www.direitosdacrianca.gov.br/noticias-2017/FAQFundosdosDireitosdaCrianaedoAdolescentes2018.pdf

 

Fonte:  Assessoria de Comunicação – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha