FIA: repasses podem ser feitos até o dia 28 de dezembro

12 de dezembro de 2017

Profissional da contabilidade tem papel fundamental no processo de destinação de recursos ao FIA

Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um recurso especialmente destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCAs). Para o ano-base de 2017, podem ser feitos, até o dia 28 de dezembro, repasses correspondentes a 6% do imposto devido pela pessoa física. Até essa data, as contribuições devem ser depositadas em conta bancária.

Os profissionais da contabilidade de Minas Gerais exercem um importante papel nesse processo, uma vez que elaboram os cálculos dos impostos de seus clientes. Assim, é importante que todos colaborem com essa causa social, mostrando aos seus clientes, empresários e à população em geral essa possibilidade de contribuição para a melhoria das condições de vida de várias crianças e adolescentes desfavorecidos.

Entenda o que é o FIA

O FIA, instituído pela Lei Federal n.º 8.069/1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas à assistência de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, com foco voltado para a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de adolescentes, as vítimas de maus-tratos e exploração sexual, a divulgação dos direitos das crianças e do adolescente, além de apoiar outros projetos que fazem parte da elaboração e implementação de políticas públicas.

Como as empresas podem participar:

• De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do IR as contribuições para o FIA.
• Para as pessoas jurídicas, a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no Lucro Real.

Como os contadores podem participar:
• Destinando 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) para o FIA.
• Destinando 1% do Imposto de Renda Devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA.
• Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuírem também.
• Aderindo ao projeto “Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC)”, do CRCMG.

• Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários da sua empresa e de seus clientes.

Como as pessoas físicas podem participar:

• Para as pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do IR devido e deve ser depositada em conta bancária até o dia 31 de dezembro. Caso ultrapasse esse prazo, o contribuinte pode, ainda, destinar até 3% do imposto devido, no próprio exercício, até o último dia da apresentação da declaração do Imposto de Renda.

• É preciso que a declaração seja feita no formulário completo.

• Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se desta lei.

• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

• Divulgando e incentivando outras pessoas a contribuírem também.

FORTALEÇA ESSA CAMPANHA:

Destinar recursos do Imposto de Renda devido é uma forma cidadã e responsável de atuar, encaminhando parte do seu imposto para uma causa específica, em um município escolhido por você.
Contribuir para o FIA é redirecionar ou alocar recursos do IR que seriam recolhidos ao Fisco, cuja aplicação seria decidida pelo Governo: é a chamada renúncia fiscal. Esta campanha para o repasse ao FIA tem o apoio do CRCMG, através de seu Grupo de Trabalho (GT) PVCC. Busque mais informações sobre o FIA e saiba como participar!

Acesse o site www.crcmg.org.br e consulte, no link “Grupos de Trabalho”, localizado no item “Institucional”, as informações sobre o GT PVCC.