Medida Provisória isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos

9 de agosto de 2024

Por RFB

O Governo Federal editou Medida Provisória para isentar do imposto de renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas Olímpicos e Paralímpicos.

A medida valoriza e reconhece o esforço realizado por atletas de alto rendimento que representam o Brasil em competições internacionais.

O novo regramento se aplica a valores pagos pelos Comitês Olímpico ou Paralímpico Brasileiros a partir de 24 de julho de 2024.

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