PBH esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal pelos prestadores de serviços de saúde

13 de maio de 2024

Por PBH/BHISS

A Secretaria Municipal de Fazenda-SMFA da Prefeitura de Belo Horizonte-PBH tem recebido recorrentemente comunicação de erros na emissão de documentos fiscais pelos prestadores de serviços de saúde, em especial, a não emissão quando do recebimento de antecipações ou do início da prestação de serviços; e denegação de retificação quando solicitada após o ano calendário da prestação.

A Administração Tributária do Município esclarece que, nos termos do Regulamento do ISSQN (RISSQN) aprovado pelo Decreto nº 17.174/2019, todos os prestadores de serviço são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços (NFS), salvo disposição expressa em contrário. Além disso, na hipótese prevista pelo art. 3º da Portaria SMF nº 008/2009, o documento fiscal a ser emitido deve ser, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Reforça-se novamente que os sinais e adiantamentos do preço do serviço integram a base de cálculo do imposto devido no mês em que forem recebidos, conforme dispõe o art. 10 do RISSQN. Destaca-se também o art. 48 do mesmo Regulamento, que trata do momento de emissão do documento fiscal (ou declaração), conforme transcrição abaixo:

Art. 48 – A NFS, conforme o caso, será emitida sempre que:
I – for concluída a prestação do serviço;
II – for concluída a execução de qualquer etapa ou parte do serviço;
III – forem recebidos adiantamentos, mensalidades, sinais ou outros valores referentes à prestação do serviço.

Igualmente incorreta é a recusa da emissão ou substituição para retificar erros contidos no documento fiscal, após o ano calendário da prestação do serviço. Os documentos fiscais podem ser emitidos, substituídos ou cancelados, mesmo em exercícios posteriores, desde que seja respeitado o prazo decadencial de 5 anos, independentemente se já em outro exercício fiscal. Neste caso, o contribuinte deve inserir as informações corretas no documento fiscal (informando a competência em que o serviço foi prestado) e proceder à retificação de seus registros contábeis, da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED e demais obrigações, de acordo com as normas próprias que regem cada obrigação contábil ou fiscal.