Outras Solicitações de Pessoa Física

Instruções:

1. Preencher o requerimento ,imprimir, assinar e colar a foto 3×4;

2. Ter sido aprovado no Exame de Suficiência (requisito obrigatório para os profissionais que concluíram o curso após 14/6/2010);

3. Comprovante de recolhimento da taxa de alteração de categoria (para emissão da guia, clique aqui);

4. Uma foto 3×4, colada no requerimento, devendo ser colorida, recente, de frente, com fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. (veja as especificações);

5. Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente (frente e verso). OBS.: o profissional que requerer o registro sem o diploma deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, a informação que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, o nome do requerente, a data de nascimento, a filiação, o nome do curso concluído e a data de quando foi realizada a colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerado para fins de atendimento deste item;

6. Comprovante de endereço residencial recente, com o mesmo endereço informado no requerimento (exemplos: contas de água, luz, telefone e outros);

7. Situação regular junto ao CRCMG (profissional que não tenha sofrido punição disciplinar ou ética transitada em julgado precedida de processo disciplinar no âmbito do CRC, enquanto perdurarem os efeitos da pena);

8. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG utilizando uma das seguintes opções:

  • Via protocolo digital, clicando aqui;
  • Comparecendo ao Atendimento Presencial do CRCMG (de 2ª a 6ª, das 9h às 17h)

Instruções:

1. Preencher o requerimento , imprimir, assinar e colar a foto 3×4;

2. Uma foto 3×4, colada no requerimento, devendo ser colorida, recente, de frente, com fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. (veja as especificações);

3. Documento que originou a alteração (certidão de casamento, divórcio, separação judicial ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada conforme a situação).

4. Situação regular junto ao CRCMG (profissional que não tenha sofrido punição disciplinar ou ética transitada em julgado precedida de processo disciplinar no âmbito do CRC, enquanto perdurarem os efeitos da pena);

5. Comprovante de recolhimento da taxa de alteração de registro profissional (para emissão da guia, clique aqui);

6. Comprovante de endereço residencial recente, com o mesmo endereço informado no requerimento (exemplos: contas de água, luz, telefone e outros);

7. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG utilizando uma das seguintes opções:

  • Via protocolo digital, clicando aqui;
  • Comparecendo ao Atendimento Presencial do CRCMG (de 2ª a 6ª, das 9h às 17h)

Instruções:

1. Preencher o requerimento, imprimir, assinar e colar a foto 3×4;

2. Apresentar os seguintes documentos:

a) comprovante de endereço residencial recente de acordo com o que foi preenchido no requerimento (exemplos: contas de água, luz, telefone e outros);

b) dependendo da época em que o registro foi solicitado pela 1ª vez no CRC de origem, o CRCMG poderá solicitar cópia de documentos para complementação do cadastro.

3. Uma foto 3×4, colada no requerimento, devendo ser colorida, recente, de frente, com fundo branco ”e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. (veja as especificações);

4. Comprovante de recolhimento da taxa de transferência de registro (será encaminhada por e-mail após o protocolo do processo no CRCMG);

5. Situação regular junto ao CRCMG (profissional que não tenha sofrido punição disciplinar ou ética transitada em julgado precedida de processo disciplinar no âmbito do CRC, enquanto perdurarem os efeitos da pena);

6. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG utilizando uma das seguintes opções:

  • Via protocolo digital, clicando aqui;
  • Comparecendo ao Atendimento Presencial do CRCMG (de 2ª a 6ª, das 9h às 17h)

Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode solicitar a baixa do seu registro no CRCMG, ou seja, o registro passa para a situação “baixado por solicitação” e, quando o profissional desejar reativá-lo, basta solicitar o restabelecimento, sem a necessidade de aprovação no Exame de Suficiência, nos casos em que não houver alteração de categoria.

É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021 (disponível no site do CFC), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.

Após o protocolo do pedido, o processo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCMG, disponível em https://crcmg.org.br/calendario-administrativo , e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.

Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. A anuidade referente ao ano da solicitação de baixa será proporcional à data do protocolo do pedido no CRCMG até o dia 31 de março, sendo o boleto encaminhado posteriormente à tramitação de todo o processo. Aos profissionais que protocolizarem a solicitação de baixa após o dia 31 de março, a anuidade será devida integralmente. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício, expedido pela Gerência de Registro.

Observações:

• Caso exista algum cliente sob a sua responsabilidade técnica cadastrado no CRCMG, deverá ser preenchido o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT) eletrônico, no portal do CRCMG, opção “Fiscalização”, “Responsabilidade Técnica – TTRT Eletrônico”;

• Caso possua vínculo com alguma organização contábil (sócio ou responsável técnico), perante o CRCMG, a organização deverá solicitar a averbação contratual em que conste a sua saída.

Instruções:

1. Preencher todos os campos e assinar o Requerimento para baixa de registro profissional;

2. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

Instruções:

1. Encaminhar cópia da certidão de óbito à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

2. A informação sobre o cancelamento do registro será enviada para o e-mail do profissional cadastrado no CRCMG.