A Câmara de Controle Interno tem por finalidade auxiliar no planejamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. De acordo com o Regimento Interno - Resolução CRCMG n.º 396/2018, aprovada na 3ª Reunião Plenária, realizada em 16/3/2018, e homologado pela Deliberação CFC n.° 059/2018, compete à Câmara de Controle Interno:
• examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota do CFC corresponde ao valor da remessa efetuada;
• acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do CRCMG;
• controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
• examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
• emitir parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício e os pedidos de abertura de créditos adicionais, a serem submetidos à apreciação do Plenário;
• emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-a ao Plenário para aprovação, obedecendo-se os prazos estabelecidos pelo CFC;
• fiscalizar, periodicamente, as finanças e os registros contábeis, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira;
• manifestar sobre as operações de crédito;
• opinar sobre as inversões patrimoniais em geral;
• fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento das disposições legais para sua apresentação;
• manifestar sobre assuntos de contabilidade e administração que lhe forem submetidos.
A Câmara de Controle Interno é composta por 3 (três) conselheiros eleitos e empossados na forma prevista nos artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CRCMG.
Contatos:
Gerente de Contabilidade
Mauro Benedito Primeiro
E-mail: [email protected]
Essa Câmara tem como principal objetivo promover o desenvolvimento profissional do contabilista, através da coordenação e execução de projetos que atendam às necessidades e anseios do profissional da contabilidade em relação à aquisição de novos conhecimentos, atualização e educação profissional continuada.
Para atingir tal objetivo, são organizados e realizados, com o apoio da Gerência de Desenvolvimento Profissional, cursos, palestras, seminários, convenções e outros eventos cujos temas são voltados para o interesse da classe contábil.
Outras atribuições da Câmara de Desenvolvimento Profissional são: implementar o Programa de Educação Profissional Continuada; manifestar sobre o conteúdo de publicações técnicas a serem editadas; propor a criação de comissões de apoio e a realização de convênios e acompanhar o desenvolvimento dos Grupos de Estudos Técnicos.
Contatos:
Gerente de Desenvolvimento Profissional
Davidson Volpe Junqueira
E-mail: [email protected]
Essa Câmara tem como competências:
• tomar conhecimento das denúncias escritas e representações referentes a infrações e aos preceitos disciplinares e éticos do profissional da contabilidade, bem como das pessoas físicas que não são profissionais da contabilidade, pessoas jurídicas e organizações contábeis, por meio de decisão da Câmara correspondente, determinando a lavratura de auto de infração, quando for o caso;
• determinar diligências que entender necessárias;
• determinar instauração dos processos administrativos e julgá-los, submetendo-os à deliberação e à homologação pelo Tribunal de Ética e Disciplina (Tred);
• determinar instauração dos processos administrativos e julgá-los, no tocante a pessoas físicas que não são profissionais da contabilidade, pessoas jurídicas e organizações contábeis, submetendo-os à deliberação e à homologação pelo Plenário;
• apreciar e julgar o voto do relator nos pedidos de retificação apresentados em razão dos relatos prolatados nos processos.
Contatos:
Gerente de Fiscalização
Robson Barbosa Miranda
E-mail: [email protected]
Gerente de Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina
Ricardo Andrade Tonaco
E-mail: [email protected]
Esta Câmara tem por finalidade julgar os pedidos de registros, alterações, baixas, cancelamentos e restabelecimentos de registro dos profissionais da contabilidade e das organizações contábeis, além de determinar diligências que entender necessárias.
Contatos:
Gerente de Registro
Raphael Corgosinho Leite Matos
E-mail: [email protected]
Esta Câmara tem por finalidade emitir parecer sobre a necessidade de abertura e homologação de processo de concurso, visando à contratação de pessoal para preenchimento de vagas constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRCMG. Além disso, são funções desta Câmara: analisar programa de treinamento de funcionários, para posterior aprovação do Conselho Diretor; avaliar as propostas de alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do CRCMG; emitir parecer sobre pedidos de isenções, transações e remissões de anuidades e multas, observando a legislação vigente; examinar os processos de contração de bens e serviços quanto aos aspectos de oportunidade, conveniência e adequação ao plano de trabalho; examinar os processos de alienação e de aquisição de bens móveis e imóveis e submeter ao Conselho Diretor as propostas, observadas as normas pertinentes; acompanhar o cumprimento das metas de gestão quantos aos resultados operacionais e acompanhar as atividades da Ouvidoria do CRCMG.
Contatos:
Gerente Administrativo e Financeiro
Vinícius Tadeu Rezende Rosa
E-mail: [email protected]