Categorias: Faq - Anuidade, débitos encerrados, protesto, multa de eleição
Não estou exercendo / nunca exerci a profissão contábil, mas estou sendo cobrado quanto a débitos no CRCMG. Posso cancelar esses débitos?
Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, art. 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o […]
Leia mais »Como faço para comprovar que estou em dia perante o CRCMG?
Em atendimento à Resolução CFC n.º 1.637/2021, a Certidão Negativa de Débitos será emitida no caso de inexistência de débitos do profissional da contabilidade, bem como da organização contábil da […]
Leia mais »Recebi uma multa por ausência não justificada a uma eleição do CRCMG, mas não fiquei sabendo da eleição nem que era obrigado a votar. Posso recorrer?
As informações das Eleições do CRCMG são amplamente divulgadas, em diversos canais de comunicação, como o Diário Oficial da União, Jornal CRC News, rádios CBN e Itatiaia, e-mails, portal do […]
Leia mais »Recebi uma correspondência do cartório informando que minha dívida com CRCMG irá a protesto. O que devo fazer?
Em até três dias úteis após o recebimento da intimação, dirija-se ao cartório onde o protesto foi registrado e realize a quitação da dívida. No cartório, serão pagos: o valor […]
Leia mais »Tenho débitos antigos com o CRCMG. Há possibilidade de redução de juros e multas?
Os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre os acréscimos legais, da seguinte forma*: à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento); […]
Leia mais »Não estou exercendo / nunca exerci a profissão contábil, mas estou sendo cobrado por débitos no CRCMG. Posso cancelar esses débitos?
Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, artigo 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o […]
Leia mais »Existe isenção ou desconto de anuidade?
Nos termos da Resolução CFC n.º 1.684/2022, pode ser concedida a isenção de débito ao profissional da contabilidade que: completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte); possuir […]
Leia mais »Posso parcelar meu débito? Como isso pode ser feito?
Sim. A anuidade do exercício de 2023 poderá ser parcelada no boleto em até 5 (cinco) vezes no Conselho ou parcelada no cartão de crédito, por meio da empresa Pronto Paguei. […]
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