Oferta dos serviços contábeis e obrigatoriedade da proposta de serviços (artigo 4º da Resolução CFC n.º 1590/2020):

10 de fevereiro de 2022

A oferta de serviços deverá ser feita mediante proposta que contenha o detalhamento dos serviços, a periodicidade, o valor de cada serviço, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços, forma de reajuste, a parte dos serviços que deverá ser executada pelo contratante (caso tenha) e outros elementos necessários para formalização do contrato.

A inobservância do detalhamento dos serviços contábeis a serem prestados obriga o profissional da contabilidade a realizar todo e qualquer serviço compatível com a sua habilitação e condições de preço e prazo a serem ajustadas entre as partes.