Celebração do contrato de prestação de serviços contábeis por escrito após aceitação da proposta de serviços (artigo 5º da Resolução CFC n.º 1590/2020):

10 de fevereiro de 2022

Após aceitação formal da proposta de serviços, será celebrado, por escrito, o contrato de prestação de serviços.

Nos casos em que o início da relação contratual com o tomador dos serviços for anterior à data de 15/12/1998, fica facultada a formalização do contrato por escrito – art. 12 da Resolução CFC n.º 1590/2020.