Para quais profissionais da contabilidade o Programa de Educação Profissional Continuada é obrigatório?

3 de abril de 2022

A Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam no Brasil como:

Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como auditores independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);
(v) registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que    exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);

Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).

Profissionais Facultativos
O Programa incentiva a Educação Profissional Continuada de forma voluntária para todos os demais profissionais da contabilidade, tais como:
(a) responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de órgãos da administração direta municipal estadual, distrital e federal, bem como das suas autarquias, agências reguladoras e fundações criadas ou mantidas pelo poder público;
(b) professores e coordenadores de cursos de Ciências Contábeis e áreas correlatas;
(c) que componham o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista. Para fins desta Norma, entende-se como especialista o indivíduo ou a empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria; e
(d) os demais profissionais da contabilidade com registro ativo em CRC, que não estejam elencados no item 4